Esta semana trazemos um artigo que escrevi sobre a elaboração do Plano Diretor Participativo para municípios de pequeno porte, em parceria com a arquiteta Fabiana Meurer, em 2010, sobre a experiência que tivemos na época no planejamento de municípios na região do Alto Vale do Itajaí -SC. Um verdadeiro case de sucesso, no qual se teve êxito no planejamento urbano em municípios com menos de 20 mil habitantes, onde o costume, a cultura local, não era de planejamento urbano, ainda mais usando ferramentas como plano diretor participativo.
Trazer à tona esta discussão é essencial para todos arquitetos, urbanistas, e engenheiros, visto nosso dia a dia ser condicionados pelas leis municipais que regulam a prática da construção civil.
Ainda mais quando o tema abordado envolve a discussão sobre urbanismos em municípios pequenos, onde há pouco conteúdo, se comparado com municípios grandes e adensados. No universo de mais de 5.560 municípios no Brasil, a maioria é considerado município de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes.
RESUMO
O presente artigo relata a experiência da participação da AMAVI – Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, na elaboração dos Planos Diretores dos municípios do Alto Vale do Itajaí – SC, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica.
Os municípios da região são, na sua grande maioria, municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, não sendo obrigatória, pelo Estatuto da Cidade, a elaboração do Plano Diretor.
O artigo primeiramente descreve os conceitos de planejamento territorial, definições de Plano Diretor e diretrizes do Estatuto da Cidade e da Constituição Federal. Na sequência relata-se a experiência de elaboração dos Planos Diretores dos municípios do Alto Vale do Itajaí, a metodologia adotada e finaliza com a análise dos resultados desse processo.
INTRODUÇÃO
No Brasil o processo de urbanização foi semelhante aos dos demais países periféricos do sistema capitalista em que a falta de planejamento propiciou a ocupação desordenada do seu território. Nos últimos anos, um número considerável de pessoas migrou para as áreas urbanas, gerando uma demanda por infraestrutura que o poder público não consegue atender.
Esse processo descontrolado de urbanização causou impactos negativos sobre o meio ambiente e a emergência de conflitos de ordem sócio-ambientais, que trouxeram consigo a necessidade de instrumentos jurídicos de controle mais restritivos na questão do uso do solo.
Neste sentido, o planejamento territorial é um importante instrumento na busca do desenvolvimento harmônico dos municípios, pois através dele pode-se definir previamente qual o melhor modo de ocupar o território de um município ou região, prevendo os pontos onde se localizarão as atividades, e todos os usos do espaço, presentes e futuros. O Estatuto da Cidade e a Constituição apontam o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
O Plano Diretor é um conjunto de diretrizes e propostas, descritas na forma de lei municipal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico, a organização espacial dos diferentes usos e das redes de infra-estrutura, para curto, médio e longo prazo, sendo sua implementação de responsabilidade de cada município.
No universo de mais de 5.560 municípios no Brasil, a maioria é considerado município de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes. Será que todos estes estão qualificados e têm condições técnicas para exercer essa competência administrativa? Embora não sofram dos mesmos problemas urbanos dos grandes centros, a maioria dos pequenos municípios apresenta dificuldades operacionais para a prática do planejamento e da gestão urbana, dada à falta de estrutura institucional e administrativa, como profissionais qualificados, instrumentos e condições operacionais apropriadas para o desenvolvimento do processo (BRASIL, 2005).
Os municípios de pequeno porte têm dificuldades na definição de diretrizes e instrumentos para orientar o seu crescimento, não há determinação de zoneamento de uso do solo e a maioria não possui Plano Diretor, ou o mesmo encontra-se desatualizado. As ações dos governos municipais geralmente acontecem para saciar determinada demanda ou para minimizar determinado problema, ou seja, não se investe em ações de planejamento de médio e longo prazo.
O Alto Vale do Itajaí, unidade de planejamento abordada neste artigo, congrega pequenos municípios polarizados por Rio do Sul, principal centro urbano da região. A maioria mantém certa dependência técnica para com a AMAVI, principalmente na área de engenharia e planejamento territorial, por não possuírem condições financeiras de manter uma estrutura técnica no município.
Por este motivo, a AMAVI foi acionada pelas administrações municipais para coordenar a elaboração de 27 Planos Diretores da região, e este é o principal objetivo deste artigo: apresentar a experiência de elaboração do Plano Diretor Participativo de uma forma regional e em municípios de pequeno porte.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 30 que é competência do poder público municipal a execução da política urbana, de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e de garantir o bem estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor, como já citado, o instrumento básico de sua implementação.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal n°10.257/2001, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana e estabelecer diretrizes e instrumentos para orientar e dar suporte aos municípios na construção da política de desenvolvimento urbano local, regulamentando o uso da propriedade urbana em função do interesse público e garantindo a participação da população em todas as etapas de elaboração do Plano Diretor.
O Estatuto aponta, dentre outros aspectos, para: a importância do planejamento das cidades; a correta ordenação e controle do uso do solo; a integração e complementaridade entre as atividades urbanas, rurais e de expansão urbana, afirmando a responsabilidade do município em relação ao controle do uso e ocupação do solo das zonas rurais; a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização, através de estabelecimento de mecanismos de correção de distorções, para diminuir a segregação social; a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, visando efetivar o direito à moradia daqueles que vivem em condições precárias e sem segurança jurídica de proteção (STEPHAN, 2006).
Para mais informações sobre o Estatuto da Cidade baixe o livro Estatuto da Cidade para Compreender em http://polis.org.br/publicacoes/estatuto-da-cidade-paracompreender/
Com relação à obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade em seu artigo 41, determina que seja obrigatório para cidades: com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
A Constituição do Estado de Santa Catarina, aprovada em 1989, também determina em seu art. 140, a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes.
A Resolução n°25 do CONCIDADES, estipulou em seu artigo 2º, que os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas tinham a obrigatoriedade de elaborar seus planos diretores até outubro de 2006. Também determinou que fossem obrigados a elaborar planos diretores, sem prazo definido, os municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico e aqueles inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
No Alto Vale do Itajaí, apenas o Município de Rio do Sul possuía população acima de 20.000 habitantes e obrigatoriedade de elaborar seu Plano Diretor até outubro de 2006. Outros municípios, devido ao credenciamento junto ao Ministério das Cidades como potencialmente turísticos, eram obrigados a elaborar o Plano Diretor, mas sem prazo estipulado. São eles: Ibirama, Atalanta, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Salete, Vidal Ramos e Vitor Meireles.
Mesmo não tendo a maioria dos municípios da região obrigatoriedade de elaborar seus planos diretores, durante a 2ª Conferência das Cidades do Alto Vale do Itajaí realizada pela AMAVI em julho de 2005, com a adesão de seus 28 municípios associados, foi apontada como prioridade para a região a elaboração do Plano Diretor em todos os municípios.
Os Planos Diretores Participativos da AMAVI
A Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI é uma entidade sem fins econômicos e com duração indeterminada, fundada em sete de novembro de 1964, visando à integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem. Formada atualmente por 28 municípios, é a ...